Na Câmara
Projetos
Data: 09/04/2008
Projeto: Indicação 4175/2008
Assunto: Centro Cultural Nordestino - EM ANDAMENTO
INDICO à Douta Mesa, nos termos regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito de São Paulo, Dr. Gilberto Kassab, solicitando a criação de um espaço cultural denominado “Centro Cultural Nordestino” na região central do município, desde logo apontando, por sua adequação ao fim indicado, o espaço localizado entre a praça São Vito, a Avenida Mercúrio e a Av. do Estado, no Parque Dom Pedro, Centro de São Paulo, para sua instalação. Planta e foto, docs 01 a 09,anexos.
A presente indicação objetiva:
a) a integração cultural, através da divulgação de aspectos regionais, sociais e folclóricos do nordeste brasileiro em São Paulo;
b) criação de empregos;
c) geração de fundos com o funcionamento da feira nordestina, onde também serão realizados eventos de natureza musical, shows, entre outros visando a promoção da cultura nordestina, bem como o desenvolvimento econômico e cultural do Centro de São Paulo.
d) dar uma destinação para os camelôs que ficam no Centro de São Paulo de forma desordenada e irregular, mais precisamente no Brás e imediações, permitindo, que sejam incorporados no convênio do Centro Cultural Nordestino/Prefeitura,
Após a execução das obras pelo Poder Público, o próprio Centro Cultural Nordestino deverá gerir seu custeio, na exata medida em que deverá ser criada uma instituição representativa dos permissionários, firmando um convênio com a Prefeitura do Município de São Paulo, nos seguintes termos:
DA ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO CULTURAL NORDESTINO
A administração do Centro Cultural Nordestino competirá à instituição representativa dos permissionários, na forma do convênio firmado entre esta e a Prefeitura do Município de São Paulo, que realizará a gestão das áreas internas, que compreendem barracas, lojas, salas, ruas, praças, palcos, avenidas, sanitários públicos (femininos e masculinos), fraldários e dependências de serviços, além das áreas externas adjacentes, como estacionamentos.
Serão cláusulas obrigatórias do convênio:
a) as atividades ocorridas no Centro Cultural Nordestino regidas por lei e por normas municipais pertinentes;
b) a permissão de uso não estará sujeita a prazo certo, podendo ser revogado a qualquer instante, por motivo de interesse público;
c) a obrigação de custear toda a manutenção das áreas que lhes serão cedidas, garantir a segurança, inclusive dos acessos ao Centro Cultural, a limpeza, a organização dos eventos culturais nordestinos e realizar, as suas expensas, os investimentos necessários ao bom funcionamento do Centro Cultural Nordestino, que caberá à instituição conveniada e, no que couber, a cada permissionário;
d) todo e qualquer procedimento de caráter administrativo, financeiro, patrimonial e de controle ocorrido nas áreas mencionadas, obrigatoriamente, necessitará de autorização expressa do Conselho Gestor do Centro Cultural Nordestino, composto por quatro ou mais representantes da Prefeitura do Município de São Paulo e quatro ou mais do próprio Centro Cultural Nordestino;
e) privativamente, os representantes da Prefeitura, presentes na reunião do conselho mencionado no item “d” deste artigo, poderão vetar decisões que, no seu entender, não atendam ou contrariem o interesse público ou do próprio Centro Cultural Nordestino;
f) a Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – SEDECT baixará o conjunto de normas que regerão os procedimentos pertinentes à gestão do Centro Cultural Nordestino;
g) com base nas relações publicadas da SEDECT e CLF emitirá os alvarás de funcionamento, a título precário, das atividades dos permissionários do Centro Cultural Nordestino ou das pessoas jurídicas que estejam na formação;
h) constará do processo que instruirá a concessão dos alvarás, além dos documentos pertinentes à legislação específica, a certidão negativa de débitos fornecidos pela SEDECT, no que se refere ao pagamento da quota-parte devida pelos permissionários, na forma constante em decreto.
DO FINANCIAMENTO DO CENTRO CULTURAL NORDESTINO
Para financiar o custeio e os investimentos será necessária criação de fontes, tais como:
a) a cobrança de ingressos acessíveis aos usuários;
b) os resultados das receitas auferidas com a cobrança pela utilização das áreas de estacionamento;
c) os resultados das receitas auferidas com a negociação de contratos de publicidade, propaganda e patrocínios;
d) exclusivamente, no caso de o montante arrecadado em decorrência dos resultados das receitas previstas nos itens “a”, “b” e “c”, mostrar-se insuficiente para cobrir o custeio e os investimentos necessários ao respectivo período de competência, será estabelecida cobrança de quota-parte, a ser paga pelos permissionários do Centro Cultural Nordestino, sendo que o valor total a ser rateado não poderá ultrapassar o valor da insuficiência constatada;
e) em qualquer dependência do Centro Cultural Nordestino, fica vedada a cobrança de taxa mínima de consumo ou assemelhados.
DAS VANTAGENS DA INSTALAÇÃO DO CENTRO CULTURAL NORDESTINO
Um pedaço do Nordeste do país na cidade de São Paulo, caracterizado por um pólo atrativo, onde funcionará uma feira com cerca de 6.000 (seis mil) barracas fixas, que oferecerão as mais variadas modalidades da cultura nordestina: culinária, artesanato, trios e bandas de forró, danças típicas, cantores e poetas populares, repentes e literatura de cordel.
Apresentará infra-estrutura adequada com pistas de dança, palcos para shows, restaurantes especializados na culinária nordestina e lojas de venda de artesanatos a ingredientes da culinária típica.
As ruas internas do Centro Cultural Nordestino receberão nomes dos nove Estados do Nordeste brasileiro, quais sejam: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Também as praças e palcos receberão o nome de grandes artistas da região.
Na entrada principal será instalado um grande monumento que dará as boas-vindas aos visitantes.
Variedade de atrações:
a) música, presente por toda a feira: forró, baião, frevo e muitos outros ritmos nordestinos para ouvir, dançar e adquirir o(s) cd(s);
b) literatura de cordel, com a apresentação de repentistas e poetas populares.
Variedade de paladares:
a) restaurantes de pequeno, médio e grande porte, onde os usuários poderão saborear os tradicionais pratos da culinária nordestina: jabá com jirimum, baião de dois, feijão de corda, entre outros;
b) barracas de secos e molhados: queijo coalho, tapioca doce e salgada, pamonhada entre outros;
c) barracas com ingredientes de um bom prato nordestino: carne de sol, carne fresca de cabrito, manteiga de garrafa, temperos, entre outros, para os visitantes prepararem em casa os pratos típicos;
d) barracas de doces caseiros, paçocas e as coloridas cocadas de diversos sabores, entre outras delícias;
e) cachaças e licores artesanais;
f) ervas de todos os tipos.
Variedade artística:
a) artesanatos de várias cidades do Nordeste, em cerâmica, madeira, couro e palha;
b) barracas especializadas em redes, mantas e tapetes;
c) para as crianças: brinquedos artesanais em madeira, bonecas de pano e de palha, os mais diversos tipos de pipas, dentre muitos outros.
Variedade de vestuário:
a) roupas populares e artesanais: vestidos, blusas e bolsas rendadas (de birro);
b) artigos de couro: casacos, coletes, chapéus e cintos.
DA FUNCIONALIDADE DO CENTRO CULTURAL NORDESTINO:
A Prefeitura deverá reformar a área, a fim de abrigar o Centro Cultural Nordestino, executando obras, incluindo a revitalização do entorno, recuperando a infra-estrutura para que comporte as 6.000 (seis mil) barracas, onde funcionarão restaurantes, lojas e bares.
Oferecerá aos permissionários cursos gratuitos de capacitação em gestão financeira (Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego), higiene e manutenção de alimentos (Vigilância Sanitária).
De dimensões variadas, as barracas terão estruturas metálicas galvanizadas e cobertura por lona tencionada.
O espaço comportará dois palcos com pista de dança para aproximadamente 2.000 (dois mil) casais, praça para repentistas, agências bancárias e de viagens, casas lotéricas, posto de atendimento médico, alojamento, correio composto de agentes para ler e escrever cartas para todo o Brasil, banheiros públicos (femininos e masculinos), fraldários e um estacionamento para cerca de 3.000 (três mil) veículos.
A iniciativa visa dignificar a atividade dos permissionários e artesãos, que se transformarão em microempresários e passarão a trabalhar em um espaço bem organizado, com infra-estrutura de água, esgoto, iluminação e segurança.
A estruturação do espaço em seu entorno irá promover a requalificação e o desenvolvimento econômico tanto da região, quanto daqueles que ali trabalharão vindos das outras regiões da cidade.
O objetivo é realizar obras e serviços para requalificar áreas públicas da cidade de São Paulo em parceria com empresários.
Além de incentivar as atividades comerciais, a iniciativa representa estímulo e geração de empregos para os bairros, não só das proximidades, como também os adjacentes.
A administração e manutenção das áreas internas e externas do espaço onde funcionará o Centro Cultural Nordestino estarão sob a responsabilidade dos permissionários cadastrados na ANESP – Associação dos Nordestinos do Estado de São Paulo, permissionários do local. Convênios neste sentido deverão ser firmados entre Prefeitura e Permissionário.
A implantação do Centro visa também a viabilização de oficinas, cursos e laboratórios que atuam em inúmeras áreas da cultura, culinária, história, arte e costumes nordestinos impulsionando a realidade da difusão regional, além de gerar conhecimento e profissionalização para comunidades carentes.
A criação do Centro Cultural Nordestino possibilitará o credenciamento para benefícios instituídos nas legislações de incentivo à cultura, além de acentuada capacidade de influência na formação de opiniões políticas, sociais e culturais.
Pontos principais para criação do espaço: geração de centenas de empregos diretos e indiretos e a integração cultural entre a região Nordeste e a cidade de São Paulo.
JOSÉ ROLIM
Vereador
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